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19 de Abril de 2024

As alterações trazidas na pensão alimentícia pelo Novo Código de Processo Civil

Publicado por Liliana Delfino
há 8 anos

As alteraes trazidas na penso alimentcia pelo Novo Cdigo de Processo Civil

A partir de 18 de março de 2016, passará a vigorar o NOVO Código de Processo Civil. E, dentre algumas novidades, encontra-se as punições mais severas contra os devedores de pensão alimentícia.

1. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia?

Quando um filho entra na justiça requerendo pensão alimentícia, o juiz após analisar as possibilidades financeiras do pai e as necessidades da criança, proferirá sentença estipulando o valor da pensão alimentícia que será paga mensalmente. Esta pensão recairá tanto sobre o salário mínimo, caso o pai não esteja trabalhando, quanto sobre o rendimento mensal do pai.

2. O valor da pensão alimentícia é igual para todos os filhos? E se o pai não estiver trabalhando, ele também terá que pagar a pensão?

O valor da pensão poderá ser diferente ou igual para cada filho. Isso dependerá das necessidades da criança. Caso um determinado filho comprove que necessita de tratamento especial, por exemplo, em razão de uma doença, ele receberá um valor maior do que aquele que é uma criança sadia.

Com certeza mesmo desempregado o pai deve sim pagar pensão alimentícia, calculada sobre o valor do salário mínimo.

3. O que a mãe deve fazer caso o pai atrase com o pagamento da pensão alimentícia?

Se a criança for menor de idade a mão precisará comunicar ao juiz este atraso por meio de um processo chamado Execução de pensão. Neste processo, o responsável pelo recebimento da pensão deverá provar que o alimentante não está pagando a pensão anexando uma planilha com o valor atualizado com juros e correção monetária. O devedor em contra partida deverá comprovar que pagou, não pagou ou justificar o porquê ficou sem pagar.

4. O que mudará a partir de março em relação a esta execução de pensão?

A partir de março aqueles que deixarem de pagar a pensão poderá, após serem citados para que em 3 dias regularizem os débitos: ser presos em regime fechado; ter seu nome incluído no SPC e ainda ter descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso.

5. Vamos explicar cada uma dessas mudanças. O que mudará em relação à prisão?

Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

6. O devedor só será libertado caso pague o valor integral da pensão em atraso?

Não. A jurisprudência dominante entende que se houver um pagamento proporcional inicial e o comprometimento em adimplir com o restante, poderá ser revogada a prisão. A lei prevê que o parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 30% do débito através de pagamento a vista e o restante em 6 vezes, entretanto dependendo do valor devido esta proposta pode ser revista.

7. Caso o devedor não pague pensão, seu nome poderá ser incluído na lista de maus pagadores, ou seja, no Serviço de proteção ao crédito?

Sim. Caso o executado, no prazo de 3 dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Necessário frisar que tal autorização, prevista no art. 528, § 1º, é válida para todas as ações de execução, e não somente para as de alimentos.

8. É possível o desconto da pensão alimentícia mensal e o desconto da pensão em atraso diretamente do salário do devedor?

Sim. O Novo código civil autoriza o desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor diretamente em folha de pagamento. Isso significa que, se o alimentante arca com pensão alimentícia mensal correspondente a 10% (exemplo) de seu rendimento líquido, o magistrado poderá determinar o desconto de mais 40% para adimplir o débito já vencido (totalizando, assim, os 50% que o art. 529, § 3º autoriza).

9. Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia.

Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.

10. Se eu não quiser pedir a prisão do me ex-marido, como eu posso fazer para que ele pague a pensão que está atrasada?

Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

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12 Comentários

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se na prática funcionasse assim, seria muito bom, mas sabemos que o judiciário
esta cada vez mais moroso, mas parabéns colega, que ama o direito e com certeza deve ser muito competente continuar lendo

Infelizmente na prática nada disso acontece. Os menores chegam a ficar quase 3 meses sem pensão, em quanto a outra parte enrola a justiça continuar lendo

Como pode um processo de pensão alimentícia.demorar tanto para resolver.ficar parado porcaria da pandemia..Soube por funcionário do foro.pq o meu processo e físico.e não estava em andamento devido a pandemia.E a criança não come não necessita de alimentos nesta fase???.A que e digital estava correndo normalmente.Sinto me prejudicada e minha filha desabonada por conta disso..Se a lei e de igual pra todos pq não funciona como deveria. continuar lendo

Como fazer compri todos os compromissos da pensão alimentícia continuar lendo

Quantos dias eu tenho para pagar a pensão alimenticia?
No oficio do tribunal de justiça do estado de são paulo, apenas fala sobre o valor, mas não estipula a data.
Se recebo no quinto dia util qual seria a data limite para eu pagar a pensão alimenticia do meu filho?
agradeço desde já. continuar lendo